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Gustavo de Marchi
Comentário ·
há 10 anos
Faltou dinheiro no caixa. Podem descontar do meu salário?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
De acordo com a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é lícita a cobrança/desconto do funcionário da diferença de caixa no fim do expediente, a fim de repor eventuais ausências desses numerários. Tal entendimento se aplica a Caixas de Instituições bancárias (bancos).
Contudo, haverá de ter 02 (duas) circunstâncias:
A primeira refere-se ao caixa de banco que já recebe a gratificação destinada a cobrir eventuais diferenças da diferença de caixa. A segunda é que, tendo o caixa (empregado) a posse do dinheiro, presume-se sua culpa quando da falta do numerário, contudo, deve ele (empregado) provar sua culpa, quando a situação resultar de Caso Fortuito (imprevisível) como um assalto ou qualquer outra hipótese. Deve restar demonstrada o Dolo ou Culpa.
Por fim, o valor do desconto deverá ser proporcional e nos devidos limites da percepção da gratificação em comento.
Espero ter ajudado.
Abraços!
ps. sou estudante, por enquanto.
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Isabella Nunes
Comentário ·
há 10 anos
Seguro DPVAT, saiba quem tem direito e como acionar
Tiago Aquines
·
há 10 anos
Ahhh se fosse fácil assim, a Seguradora Líder sempre coloca empecilho para fazer o pagamento devido, quando o IPVA não está pago ela nega o pedido e nos casos de invalidez são raras as pessoas que recebem o total do valor devido sem pedir a diferença judicialmente. Além da vasta documentação que é solicitada para pedir esse administrativo. Essa propaganda de facilidade é uma farsa para as pessoas não procurarem seus direitos judicialmente.
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Thiago Noronha Vieira
Notícia ·
há 10 anos
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